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Ordem Executiva para aumentar o acesso ao ensino superior

Aug 14, 2023

Pela autoridade investida em mim como Presidente pela Constituição e pelas leis dos Estados Unidos da América, é ordenado o seguinte: Seção 1. Política. Cuidados iniciais e educação de alta qualidade e cuidados de longo prazo são essenciais para o crescimento econômico e a segurança econômica de nossa nação. Os cuidados e a educação precoces proporcionam às crianças um forte começo na vida, enquanto os cuidados de longo prazo ajudam os americanos mais velhos e as pessoas com deficiência a viver, trabalhar e participar de suas comunidades com dignidade. O acesso a ambos os tipos de atendimento também é fundamental para nossa segurança nacional porque ajuda a garantir o recrutamento, a prontidão e a retenção de nossos membros do serviço militar. Ao longo desta ordem, o cuidado e a educação da primeira infância são referidos coletivamente como "cuidados infantis". As referências a "assistência" que não especificam o tipo de acolhimento referem-se tanto a cuidados infantis como a cuidados continuados. As referências à "força de trabalho de cuidados" referem-se a indivíduos e empresas que trabalham nas áreas de cuidados infantis e cuidados de longo prazo. Uma grande maioria das famílias e indivíduos nos Estados Unidos que precisam de cuidados não podem ter acesso aos cuidados acessíveis e de alta qualidade de que precisam. Os mercados de cuidados infantis e cuidados de longo prazo para pessoas com deficiência e idosos que precisam de apoio em suas casas e comunidades não fornecem cuidados de alta qualidade suficientes devido a uma lacuna persistente entre os custos de fornecer esses cuidados e os preços que as famílias podem pagar. pagar. Cuidados de alta qualidade são trabalhosos e requerem trabalhadores qualificados, e os provedores têm capacidade limitada de reduzir custos. Como resultado, mesmo quando o atendimento de alta qualidade está disponível, ele custa muito mais do que muitas famílias e indivíduos podem pagar, levando-os a renunciar totalmente aos cuidados, buscar opções de atendimento de qualidade inferior, fazer malabarismos com turnos não convencionais no trabalho, reduzir seu próprio trabalho remunerado horas, abandonar a força de trabalho ou tomar outras providências. As despesas com cuidados representam uma parcela significativa e crescente dos orçamentos das famílias, com os preços dos cuidados infantis crescendo aproximadamente 26% e alguns tipos de custos de cuidados de longo prazo crescendo mais de 40% na última década. A oferta inadequada é agravada pela alta rotatividade na força de trabalho de cuidados. Os profissionais de saúde - desproporcionalmente mulheres de cor - estão entre os mais mal pagos do país e muitas vezes dependem de benefícios públicos, apesar de trabalharem em empregos complexos e exigentes. Os investimentos na força de trabalho de assistência são fundamentais para ajudar a reter os profissionais de assistência e melhorar os resultados educacionais e de saúde. Nos últimos anos, mais da metade da força de trabalho de cuidados de longo prazo e quase 20 por cento da força de trabalho de cuidados infantis mudou a cada ano. E a força de trabalho continua 8% menor do que antes da pandemia de COVID-19. Em 2019, mais de três em cada quatro lares nos Estados Unidos que procuraram atendimento relataram dificuldade em encontrar atendimento adequado para seus filhos pequenos, e aproximadamente a mesma parcela de provedores de cuidados infantis baseados em centros afastaram as famílias porque não tinham vagas suficientes para cuidar das crianças. Da mesma forma, mais de três em cada quatro provedores de serviços de cuidados de longo prazo relataram não conseguir aceitar novos clientes, tornando mais difícil para os americanos mais velhos e pessoas com deficiência encontrarem os cuidados de que precisam. As famílias de militares citam consistentemente o acesso a creches de alta qualidade como um impedimento para o emprego do cônjuge militar e a segurança econômica da família. A dificuldade de acesso aos cuidados também representa um desafio para ambos os cônjuges – e, como mostram os dados, particularmente para as mulheres em casais militares duplos – para continuar seu serviço se tiverem responsabilidades de cuidado. A necessidade de cuidados de longo prazo provavelmente se tornará mais aguda à medida que a população de nossa nação envelhece. Em 2060, haverá aproximadamente o dobro de adultos com mais de 65 anos do que em 2016, e as projeções indicam que haverá cerca de 8 milhões de vagas de empregos de cuidados de longo prazo na próxima década. Os cuidadores familiares fornecem cuidados informais, muitas vezes não remunerados, para ajudar os entes queridos a viver em suas casas e comunidades, incluindo cuidar de familiares idosos, pessoas com deficiência e crianças. Pelo menos 53 milhões de pessoas são cuidadores familiares nos Estados Unidos - incluindo 5,5 milhões que cuidam de militares e veteranos feridos, doentes e feridos - e muitos enfrentam desafios devido à falta de apoio, treinamento e oportunidades de descanso. Os cuidadores familiares incluem cônjuges, pais, irmãos, filhos adultos e menores, avós e outros parentes. Os cuidadores familiares refletem a diversidade das comunidades americanas, e as pessoas podem assumir responsabilidades familiares em qualquer fase da vida. Sem recursos adequados, o cuidado familiar pode afetar a saúde e o bem-estar físico e emocional dos cuidadores e contribuir para o desgaste financeiro. Essas consequências negativas são sentidas de forma mais aguda pelas mulheres, que representam quase dois terços dos cuidadores familiares e abandonam a força de trabalho a uma taxa três vezes maior do que os homens. É política da minha administração permitir que as famílias - incluindo nossas famílias de militares e veteranos - tenham acesso a cuidados acessíveis e de alta qualidade e tenham apoio e recursos como cuidadores. Também é política da minha administração garantir que a força de trabalho de assistência seja apoiada, valorizada e bem paga. Além disso, os cuidadores devem ter a escolha livre e justa de se filiar a um sindicato. O Congresso deve fornecer os investimentos transformadores necessários para aumentar o acesso a creches de alta qualidade - incluindo pré-escola e Head Start - e serviços de cuidados de longo prazo, bem como empregos de alta qualidade e bem remunerados que reflitam o valor que a força de trabalho de cuidados oferece às famílias e comunidades. Esses investimentos incluem a remoção de barreiras e o fornecimento do financiamento necessário para que as Nações Tribais forneçam cuidados infantis e de longo prazo de forma eficaz. Quase todos os outros países avançados fazem maiores investimentos públicos em cuidados do que os Estados Unidos. Investir em cuidados é um investimento no futuro das famílias, força de trabalho e economia da América. Enquanto o Congresso deve fazer novos investimentos significativos para dar às famílias neste país mais espaço para respirar quando se trata de atendimento, os departamentos executivos e as agências (agências) devem fazer o que puderem dentro de suas autoridades existentes para aumentar a oferta de cuidados iniciais de alta qualidade e educação e cuidados de longo prazo e para fornecer apoio aos cuidadores familiares. Por meio desta ordem, oriento as agências a fazerem todos os esforços para melhorar os empregos e o apoio aos cuidadores, aumentar o acesso a cuidados acessíveis para as famílias e oferecer mais opções de atendimento às famílias. Sec. 2. Aumentar a remuneração e melhorar a qualidade do trabalho para cuidadores familiares, educadores iniciais e cuidadores de longo prazo. (a) Aumentar a remuneração e os benefícios para educadores da primeira infância e profissionais de cuidados de longo prazo que prestam serviços financiados pelo governo federal: (i) o Secretário de Saúde e Serviços Humanos, por meio do Administrador dos Centros de Serviços Medicare e Medicaid (CMS) , emitirá orientações aos Estados sobre maneiras de usar o financiamento aprimorado para conectar melhor os trabalhadores domiciliares e comunitários que prestam serviços aos beneficiários do Medicaid; (ii) o Secretário de Saúde e Serviços Humanos deve implementar estratégias para encorajar a comparabilidade de remuneração e benefícios entre o pessoal empregado pelos bolsistas do Head Start e professores do ensino fundamental; (iii) o Secretário de Saúde e Serviços Humanos deve ampliar os esforços para melhorar o acesso dos profissionais de saúde ao seguro saúde; e (iv) o Secretário de Educação deve usar avisos de concessão para o programa Child Care Access Means Parents in School (CCAMPIS) para encorajar os beneficiários a melhorar a qualidade dos programas financiados, inclusive aumentando a remuneração e fornecendo serviços de apoio para educadores da primeira infância que atendem crianças de alunos em faculdades CCAMPIS usando financiamento federal e não federal, conforme apropriado; (v) o Departamento do Tesouro deve realizar divulgação sobre o crédito do Saver's Match, e o Departamento de Comércio deve conduzir - e a Administração de Pequenas Empresas é incentivada a considerar a realização - divulgação de possíveis recursos federais disponíveis para ajudar pequenas empresas a oferecer planos de aposentadoria , incluindo um crédito por funcionário de até US$ 1.000, conforme previsto na Lei SECURE 2.0 de 2022 (Divisão T da Lei Pública 117-328), a fim de garantir que a força de trabalho de assistência, incluindo indivíduos e pequenas empresas, esteja ciente de Assistência de aposentadoria federal para a qual eles podem ser elegíveis. (b) Melhorar as condições de trabalho e a qualidade do trabalho em programas de assistência infantil e de cuidados de longo prazo com assistência federal, incentivar os provedores a estabelecer incentivos para recrutar e reter trabalhadores, ajudar a prevenir o esgotamento, facilitar ao máximo o acesso aos cuidados de saúde comportamental serviços e, assim, melhorar o atendimento que os indivíduos recebem, o Secretário de Saúde e Serviços Humanos deve: (i) considerar ações adicionais - como fornecer orientação, assistência técnica e educação de provedores e residentes - e regulamentação sobre a transparência do pessoal do lar de idosos para promover pessoal adequado em lares de idosos, com base nos esforços do Departamento de Saúde e Serviços Humanos para propor padrões mínimos para adequação de pessoal em lares de idosos; (ii) considerar ações adicionais para reduzir a rotatividade do pessoal de enfermagem nas instalações de enfermagem e melhorar a retenção desse pessoal, avançando nos esforços do Departamento de Saúde e Serviços Humanos para medir e ajustar os pagamentos com base na rotatividade do pessoal; e (iii) implementar estratégias para expandir o apoio à saúde mental para a força de trabalho de cuidados, incluindo provedores da primeira infância apoiados pelo Fundo de Desenvolvimento e Cuidados Infantis (CCDF) e Head Start. (c) Expandir os caminhos de treinamento e as oportunidades de aprendizado profissional para aumentar a qualidade do trabalho, melhorar a qualidade do atendimento e atrair novos participantes para a força de trabalho do cuidado, o Secretário de Trabalho e o Secretário de Educação, em consulta com o Secretário de Saúde e Serviços Humanos , deve: (i) incentivar os destinatários da assistência financeira federal a expandir as oportunidades para educadores da primeira infância e profissionais de cuidados de longo prazo por meio de programas de faculdades comunitárias, carreira e educação técnica, Aprendizagem Registrada, pré-aprendizado levando à Aprendizagem Registrada e outros treinamentos profissionais e desenvolvimento profissional; (ii) disponibilizar oportunidades inovadoras de financiamento, desenvolver e avaliar projetos de demonstração para treinamento em cuidados e obtenção educacional, e fornecer assistência técnica a parceiros estaduais, locais e tribais para melhorar a qualidade do emprego para ocupações de cuidados; e (iii) desenvolver parcerias com as principais partes interessadas, incluindo governos estaduais, locais, tribais e territoriais; sindicatos e organizações trabalhistas; Conselhos estaduais e locais de desenvolvimento da força de trabalho; instituições de ensino superior (incluindo faculdades comunitárias, faculdades e universidades historicamente negras, faculdades e universidades tribais e instituições de atendimento a minorias); redes de envelhecimento e deficiência; e organizações nacionais e comunitárias que se concentram em cuidados (incluindo organizações de membros profissionais). (d) Apoiar os cuidadores familiares de beneficiários de programas e serviços federais de saúde, e em conjunto com a implementação da Estratégia Nacional de Apoio aos Cuidadores Familiares 2022: (i) o Secretário de Saúde e Serviços Humanos deverá, de acordo com os critérios estabelecidos em seção 1115A(b)(2) da Lei de Seguridade Social (42 USC 1315a(b)(2)), considere a possibilidade de selecionar para teste pelo Center for Medicare and Medicaid Innovation um novo modelo inovador de pagamento e prestação de serviços de saúde focado sobre cuidados de demência que incluiriam suporte para cuidadores familiares, como cuidados temporários; (ii) a Secretaria de Saúde e Serviços Humanos deve considerar a melhor forma de avaliar e definir claramente as expectativas para os cuidadores familiares no programa Cuidados Hospitalares Agudos em Casa, que permite aos hospitais tratar em suas casas aqueles que de outra forma seriam internados; (iii) o Secretário de Saúde e Serviços Humanos deve tomar medidas para garantir que os hospitais envolvam ativamente os cuidadores familiares no processo de planejamento de alta, de acordo com a condição de participação do CMS nos requisitos de planejamento de alta, inclusive promovendo as melhores práticas, como parcerias com organizações e usando recursos da Administration for Community Living e da Agency for Healthcare Research and Quality; (iv) o Secretário de Saúde e Serviços Humanos aumentará as comunicações com os beneficiários e apoiará os cuidadores familiares, aumentando a promoção da opção para os beneficiários do Medicare optarem por fornecer aos cuidadores familiares acesso às informações do Medicare via 1-800-MEDICARE e a assistência do seguro de saúde estadual redes de programas; (v) o Secretário de Assuntos de Veteranos deve considerar a emissão de um aviso de regulamentação proposta até o final deste ano fiscal que faria quaisquer modificações apropriadas nos critérios de elegibilidade para o Programa de Assistência Abrangente para Cuidadores Familiares, que fornece serviços e benefícios, incluindo um estipêndio mensal, para cuidadores elegíveis de veteranos que sofreram uma lesão grave ou doença no cumprimento do dever; e (vi) o Secretário de Assuntos de Veteranos desenvolverá e implementará um programa piloto para oferecer psicoterapia por videotelessaúde para cuidadores familiares dentro do Programa de Assistência Integral para Cuidadores Familiares para melhorar seu acesso a serviços de saúde mental. (e) Para melhorar e expandir as oportunidades por meio do AmeriCorps para encorajar mais indivíduos a ingressar em carreiras de aprendizagem precoce, o Diretor Executivo do AmeriCorps é encorajado a considerar: (i) expandir o acesso aos Prêmios de Educação Segal AmeriCorps, que os membros do AmeriCorps podem usar para pagar educação e treinamento ou reduzir sua dívida estudantil; fornecer tolerância de empréstimo para membros do AmeriCorps envolvidos no aprendizado infantil; e fornecer outros benefícios para complementar as atividades de serviço nacional que apoiam a aprendizagem precoce; e (ii) priorizar candidaturas que se proponham a implementar ou expandir programas de alta qualidade focados na aprendizagem precoce e priorizar projetos destinados a preparar os membros do AmeriCorps e voluntários do AmeriCorps Seniors para ingressar em carreiras de aprendizagem precoce. (f) Para melhorar os empregos de cuidadores infantis domésticos e cuidadores de longo prazo: (i) o Secretário do Trabalho criará e publicará em vários idiomas, conforme apropriado, assistência de conformidade e materiais de melhores práticas - como modelos de contratos de trabalho para crianças domésticas trabalhadores de cuidados e cuidados prolongados e seus empregadores — para promover locais de trabalho justos e garantir que as partes conheçam seus direitos e responsabilidades, e devem identificar outros meios para promover a adoção de melhores práticas pelos empregadores; (ii) o Secretário do Trabalho deve trabalhar com a comunidade e outros parceiros locais para expandir os esforços culturais e lingüísticos apropriados de divulgação e educação da comunidade para cuidadores domésticos de crianças e cuidadores de longo prazo, a fim de combater sua exploração; e (iii) o Presidente da Comissão de Igualdade de Oportunidades de Emprego é incentivado a trabalhar com o Procurador-Geral, o Secretário do Trabalho e o Secretário de Segurança Interna para desenvolver materiais abordando os direitos trabalhistas de creches domésticas não cidadãs e de longo prazo cuidadores legalmente qualificados para trabalhar. (g) Para melhorar os dados e informações sobre a força de trabalho de cuidados: (i) o Secretário do Trabalho conduzirá e publicará uma análise da remuneração dos trabalhadores da primeira infância e dos cuidados domiciliares em comparação com a remuneração de outros trabalhadores com níveis semelhantes de treinamento e qualificação ; (ii) o Secretário do Trabalho emitirá orientações para ajudar os Estados e localidades a conduzir suas próprias análises de taxas de pagamento comparáveis ​​para cuidadores em suas respectivas jurisdições; e (iii) o Secretário do Trabalho e o Secretário de Saúde e Serviços Humanos devem, em consulta com agências relevantes e especialistas e organizações externas, conduzir conjuntamente uma revisão para identificar lacunas no conhecimento sobre a força de trabalho domiciliar e comunitária que atende pessoas com deficiência e idosos; identificar e avaliar fontes de dados existentes; e identificar oportunidades para expandir análises, complementar dados ou lançar novos esforços para fornecer dados importantes sobre a força de trabalho domiciliar e comunitária e garantir a equidade para pessoas com deficiência e idosos. Os secretários divulgarão publicamente as conclusões e recomendações desta revisão até abril de 2024. Sec. 3. Tornar os cuidados mais acessíveis e acessíveis para as famílias. (a) Para aumentar o acesso a cuidados infantis acessíveis e de alta qualidade e cuidados de longo prazo para trabalhadores que realizam projetos com assistência federal: (i) As agências devem identificar e emitir orientações sobre quais fundos discricionários, fórmulas e específicos do programa podem ser usados para creches e cuidados de longo prazo como um serviço de apoio para trabalhadores que estão sendo treinados e trabalhando em projetos financiados pelo governo federal e, ao fazê-lo, devem considerar os fundos da agência disponibilizados pela Lei bipartidária de Investimentos e Empregos em Infraestrutura (Lei Pública 117-58 ); Lei Pública 117-169, comumente chamada de Lei de Redução da Inflação de 2022; e a divisão A da Lei Pública 117-167, conhecida como Lei de Criação de Incentivos Úteis para a Produção de Semicondutores (CHIPS) de 2022. (ii) Com relação aos fundos da agência identificados na subseção (a)(i) desta seção: (A ) As agências devem considerar a exigência, quando apropriado, dos candidatos a fundos federais de criação de empregos ou desenvolvimento da força de trabalho para fornecer cuidados infantis acessíveis, seguros e confiáveis ​​e cuidados de longo prazo para trabalhadores que realizam projetos assistidos pelo governo federal (incluindo as fases de construção e operação quando aplicável), ou deve considerar dar preferência a candidatos que usem os fundos para esse fim ou encorajar os candidatos a usar fundos para esse fim. As agências devem fornecer orientação de implementação ao pessoal relevante do programa e colaborar com o Departamento do Trabalho para identificar o apoio potencial para essas ações, incluindo assistência técnica para orientação e oportunidades de financiamento. (B) As agências devem considerar o fornecimento de assistência técnica para ajudar os beneficiários do financiamento a fornecer acesso a creches e cuidados de longo prazo como um serviço de apoio e conectar os beneficiários do financiamento a parceiros em potencial, incluindo associações de assistência, organizações comunitárias, Aprendizagem Registrada e pré- programas de aprendizagem e sindicatos. (C) Nos casos em que cuidados infantis ou cuidados de longo prazo são necessários ou incentivados, as agências devem considerar a coleta de informações dos beneficiários de financiamento sobre se e como eles fornecerão acesso a cuidados infantis e cuidados de longo prazo e quantos trabalhadores (incluindo aprendizes e pré-aprendizes) seriam afetados. (iii) O Secretário do Trabalho e o Secretário de Saúde e Serviços Humanos, em consulta com o Secretário de Comércio, apoiarão os esforços descritos na subseção (a) desta seção, emitindo orientações e fornecendo assistência técnica com as melhores práticas e modelos para como fornecer serviços de apoio, incluindo cuidados infantis e cuidados de longo prazo. (b) Para reduzir os custos de cuidados infantis para famílias elegíveis para programas federais, o Secretário de Saúde e Serviços Humanos deve: (i) considerar a emissão de regulamentos para buscar políticas para reduzir os custos de cuidados infantis para famílias que se beneficiam do CCDF; (ii) identificar oportunidades potenciais para reduzir as barreiras à elegibilidade para Head Start e CCDF; (iii) encorajar os Estados, por todos os meios disponíveis, a aumentar o uso dos fundos de Assistência Temporária para Famílias Necessitadas para assistência básica e apoio ao trabalho para as famílias – incluindo acesso a creches – e gastar mais fundos em assistência em dinheiro para as famílias; e (iv) identificar outras estratégias potenciais para tornar os cuidados infantis e o Head Start mais acessíveis para as famílias mais necessitadas. (c) Para ajudar mais funcionários federais a acessar cuidados acessíveis: (i) o Diretor do Escritório de Administração de Pessoal deve considerar o estabelecimento de critérios que apoiem a participação equitativa e acessível dos funcionários em programas de cuidados infantis, para incluir a adoção de limites de renda pelas agências que estejam alinhados com custos crescentes de cuidados infantis; (ii) o Diretor do Escritório de Administração de Pessoal conduzirá uma análise da política de subsídios para creches e dos dados do programa da agência para determinar a eficácia dos atuais subsídios para creches dentro do Governo Federal; (iii) os chefes das agências são incentivados a expandir o acesso dos funcionários aos serviços de creches por meio de creches federais, subsídios para creches ou prestadores de cuidados contratados; e (iv) o Departamento de Defesa tomará medidas para aumentar o recrutamento e a retenção dos funcionários do programa de desenvolvimento infantil do Departamento e melhorar a acessibilidade dos cuidados infantis para os membros do serviço até setembro de 2023, além de seus esforços contínuos como parte da Décima Quarta Quadrienal Revisão da compensação militar para avaliar como os custos de assistência infantil afetam a capacidade dos militares de atrair e reter sua força de trabalho. Sec. 4. Expandir as opções para as famílias construindo a oferta de cuidados. (a) Oferecer às famílias mais opções de cuidados de longa duração, domiciliares e comunitários e serviços de aprendizagem precoce de alta qualidade: serviços baseados na comunidade sob o Medicaid. Como parte de tal regulamentação, o Secretário deve considerar tomar medidas para apoiar a participação do provedor nos programas Medicaid domiciliares e comunitários. (ii) O Secretário de Saúde e Serviços Humanos deve emitir políticas que apoiem os provedores de cuidados infantis para dar às famílias mais opções de acesso a provedores de cuidados infantis de alta qualidade e deve atualizar as práticas de pagamento para melhorar a estabilidade e o fornecimento do provedor. (iii) O Secretário de Educação deve atualizar um guia para escolas e distritos para expandir a programação de aprendizagem precoce de alta qualidade usando fundos federais para que mais pré-escolares estejam totalmente preparados para ter sucesso na escola. (iv) O Secretário de Educação e o Secretário de Saúde e Serviços Humanos devem identificar e disseminar práticas baseadas em evidências para atender crianças com deficiência e suas famílias em programas de educação infantil de alta qualidade, incluindo o Head Start. Os secretários também devem tomar medidas para garantir que os serviços sejam inclusivos para crianças com deficiência e suas famílias; destacar todos os recursos que estão disponíveis para ajudar nesse esforço, inclusive para crianças em idade pré-escolar com deficiência sob a seção 619 da Lei de Educação de Indivíduos com Deficiência (IDEA) e para bebês e crianças com deficiência e suas famílias sob a Parte C da IDEA; e fornecer informações para apoiar todos os programas da primeira infância no cumprimento de suas obrigações sob a seção 504 da Lei de Reabilitação de 1973 e a Lei dos Americanos com Deficiências de 1990. (v) O Diretor do Departamento de Proteção Financeira do Consumidor é incentivado a considerar o desenvolvimento de orientação financeira recursos que apoiem as famílias durante o planejamento de seus cuidados. (vi) O Secretário de Saúde e Serviços Humanos deve tomar medidas para agilizar os processos para as Tribos usarem o financiamento do CCDF e do Head Start para construir e melhorar as instalações, incluindo instalações que são financiadas em conjunto. (vii) As 12 agências que assinaram o Memorando de Acordo de outubro de 2022 para implementar a Lei Pública 102-477 (o "Programa Tribal 477") devem aumentar a eficácia dos programas tribais de emprego e treinamento para garantir que o cuidado infantil possa ser usado como um suporte para famílias reduzindo e simplificando os requisitos administrativos, inclusive por meio da consolidação de sistemas de orçamento, relatórios e auditoria. (b) Para expandir as opções de serviços domiciliares e comunitários de qualidade para os veteranos: (i) O Secretário de Assuntos dos Veteranos deve considerar a expansão do Programa Veteran Directed Care existente - que fornece aos veteranos que precisam de ajuda na vida diária um orçamento para gastar sobre serviços domiciliares e comunitários, incluindo serviços de cuidados pessoais - para todos os Centros Médicos do Departamento de Assuntos de Veteranos até o final do ano fiscal de 2024 e deve considerar o desenvolvimento de um plano de implementação para essa expansão até junho de 2023. (ii) O Secretário de Veteranos Assuntos deve considerar a concepção e avaliação de um programa piloto em não menos que cinco locais veteranos ou em cinco estados para uma nova opção de co-empregador para fornecer serviços de saúde domiciliar veteranos. Os recursos do programa podem incluir permitir que os veteranos escolham quem fornece seus cuidados e determinar quando e como esses cuidados são prestados, além de conectar veteranos a uma agência terceirizada que ajudaria a coordenar tarefas administrativas e atuar como intermediário entre os veteranos e sua casa. trabalhadores de saúde. Caso o Departamento de Assuntos de Veteranos implemente este programa piloto, ele fornecerá um plano de implementação - incluindo estimativas de custos e estratégia de avaliação - ao Presidente, por meio do Assistente do Presidente para Políticas Domésticas, antes de 31 de agosto de 2023. (iii) O Secretário of Veterans Affairs deve considerar a expansão do programa Home-Based Primary Care adicionando 75 novas equipes interdisciplinares para fornecer atendimento aos veteranos em suas casas. (c) Para aumentar a oferta de fornecedores e opções para as famílias, incentivando maior proteção financeira privada, apoio e assistência técnica para prestadores de cuidados: (i) o Secretário do Tesouro deve considerar o fornecimento de informações e o compartilhamento das melhores práticas da indústria com o Desenvolvimento Comunitário Instituições Financeiras para facilitar os fluxos de capital e apoio aos prestadores de cuidados; (ii) o Administrador da Administração de Pequenas Empresas é encorajado a considerar a publicação de um guia sobre como os indivíduos na força de trabalho de assistência podem iniciar e operar negócios de assistência de forma sustentável localmente e por meio da programação da Administração de Pequenas Empresas; e (iii) o Diretor do Departamento de Proteção Financeira do Consumidor é incentivado a considerar a emissão de orientações abordando práticas de instituições financeiras que podem aumentar a carga sobre a força de trabalho de assistência, desencorajar seu trabalho e prejudicar seu bem-estar financeiro. (d) Capacitar as comunidades locais para uma melhor coordenação e prestação de cuidados: (i) o Secretário de Saúde e Serviços Humanos revisará as políticas existentes para identificar oportunidades — inclusive entre as comunidades tribais — para aumentar a capacidade das entidades de atendimento comunitário, fornecendo apoio operacional a essas redes de provedores; e (ii) a Secretaria de Agricultura usará a Rede de Parceiros Rurais e emitirá orientações desenvolvidas em parceria com a Secretaria de Saúde e Serviços Humanos para promover oportunidades — inclusive por meio de oficinas — para aumentar o acesso a creches e cuidados de longo prazo em áreas rurais e comunidades tribais. (e) Para fazer com que a prestação e o projeto de assistência e programas de assistência federal funcionem melhor para as famílias, a força de trabalho de assistência e as pessoas que procuram assistência, os secretários do Tesouro, Defesa, Agricultura, Trabalho, Saúde e Serviços Humanos, Educação e Veteranos Assuntos devem considerar - e o Administrador da Administração de Pequenas Empresas é incentivado a considerar - priorizar o envolvimento com pais, responsáveis ​​e outros parentes com responsabilidades de cuidado; indivíduos recebendo cuidados de longo prazo; Especialistas em cuidados estaduais e locais; prestadores de cuidados e trabalhadores; empregadores; e sindicatos. Sec. 5. Disposições Gerais. (a) Nada nesta ordem deve ser interpretado no sentido de prejudicar ou afetar de outra forma: (i) a autoridade concedida por lei a um departamento executivo ou agência, ou seu chefe; ou (ii) as funções do Diretor do Escritório de Administração e Orçamento relativas a propostas orçamentárias, administrativas ou legislativas. (b) Este pedido deve ser implementado de acordo com a lei aplicável e sujeito à disponibilidade de dotações. (c) Quando ainda não especificado, as agências independentes são incentivadas a cumprir os requisitos desta ordem. (d) Esta ordem não tem a intenção de, e não cria, qualquer direito ou benefício, substantivo ou processual, exigível por lei ou em equidade por qualquer parte contra os Estados Unidos, seus departamentos, agências ou entidades, seus executivos, funcionários , ou agentes, ou qualquer outra pessoa.